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Para solicitar o exercício de qualquer um dos direitos acima elencados, poderá dirigir uma comunicação escrita ao OPART com os seguintes dados:
Assunto: Exercício de Direitos – Proteção de Dados Pessoais
A/C: Encarregado de Proteção de dados – OPART– Organismo de Produção Artística EPE, Rua Serpa Pinto n.º 9, 1200-442 Lisboa, Portugal
Envio de uma mensagem de correio eletrónico para epd@opart.pt.
8 — MEDIDAS DE SEGURANÇA
Enquanto Responsável pelo Tratamento, o OPART garante a implementação de medidas técnicas organizativas adequadas e eficazes ao cumprimento dos princípios da proteção de dados, por forma a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos seus serviços de tratamento.
Compete, porém, a todos os utilizadores assegurarem que os equipamentos que utilizam estão protegidos contra softwares nocivos, vírus informáticos e worms, bem como garantir a configuração segura do seu programa de navegação.
9 — O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O OPART nomeou um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, cujas funções são as seguintes:
- Controlar a conformidade das operações de tratamento de dados pessoais com a legislação aplicável em vigor;
- Prestar aconselhamento ao OPART em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais;
- Cooperar com a CNPD;
- Constituir um ponto de contacto com a CNPD, com as Autoridades de Controlo dos outros Estados-Membros da União Europeia, e com os titulares de dados pessoais.
Pode contactar o Encarregado de Proteção de Dados do OPART através do endereço de correio eletrónico epd@opart.pt
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13 — INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESREGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
- Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 – Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar de modo a cumprir as normas do RGPD.
DOCUMENTOS ORIENTADORES SOBRE A APLICAÇÃO DO RGPD NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- RGPD – Proposta de plano de ação em 5 fases (Presidência do Conselho de Ministros)
- Orientações Práticas para a Administração Pública sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (Presidência do Conselho de Ministros)
- 10 Medidas para Preparar a Aplicação do RGPD (Documento disponibilizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados)
LIGAÇÕES
Comissão Nacional de Proteção de Dados
(Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais)
Comissão Europeia
(Informação sobre o RGPD)
Portal de Informações sobre RGPD para Empresas
(Disponibilizado pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. – IAPMEI, I.P.)
https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Assistencia-Tecnica-e-Formacao/Regime-Geral-de-Protecao-de-Dados.aspx
Lisboa, 17 fevereiro 2022
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